TJAM - 0600905-80.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 14:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE NELCIELE PONTES PARENTE
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09/06/2022 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária onde em petição de ev.36.1, a parte autora requer a homologação dos cálculos apresentados, tendo em vista que a parte ré não impugnou a execução.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, constantes em planilha de ev. 27.2, e determino ao cartório que proceda a expedição de RPV para pagamento do valor devido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 535, §3º, II do CPC, no valor principal de R$ 5.063,97 e de Honorários Sucumbenciais no valor de RS 506,40 e, após o retorno dos autos com as competentes Requisições de Pequeno Valor- RPVs, sejam expedidos RPVs em nome do advogado da parte autora, GUSTAVO CARDOSO LEANDRO ARAUJO (CPF *90.***.*92-04), e alvará em nome de GUSTAVO CARDOSO LEANDRO ARAUJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 28.728.092/0001-para o devido levantamento e prestação de contas ao final.
Intimem-se.
Certifique o trânsito e cumpra o exposto acima. -
26/05/2022 12:36
Homologada a Transação
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26/05/2022 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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26/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/05/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2022 22:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2022 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2022 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
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15/05/2022 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
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15/05/2022 16:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2022 01:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2021 12:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2021 11:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE NELCIELE PONTES PARENTE
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15/10/2021 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:00
Edital
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora NELCIELE PONTES PARENTE,, CPF: *08.***.*97-01, os valores devidos a título de salário-maternidade na qualidade de segurada especial, em decorrência do nascimento do filho CAICK JUNIOR PONTES CASTRO, cujo parto se deu em 20/09/2016,, observando a incidência de juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (índices oficiais de remuneração e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança).
Considerando que a condenação se refere a pagamento de quantia e que a Constituição Federal determina seu pagamento mediante RPV ou Precatório, conforme o caso, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Condeno o INSS no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, § 3o, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Desnecessária a remessa oficial ao TRF para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 1.000 salários mínimos (CPC, art. 496, § 3°.).
Após o trânsito em julgado, o montante será apurado em fase de liquidação e pago mediante precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
Intimem-se.
Itapiranga, 01 de Outubro de 2021.
TÂNIA MARA GRANITO Juíza de Direito -
01/10/2021 09:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/09/2021 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/09/2021 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/09/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/08/2021 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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27/07/2021 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 23:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 11:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/07/2021 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2021 10:32
Recebidos os autos
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22/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
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14/07/2021 02:32
Recebidos os autos
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14/07/2021 02:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/07/2021 02:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/07/2021 02:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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