TJAM - 0601156-98.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 13:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ZENAIDE NEVES DA MATA
-
03/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/09/2022 14:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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15/09/2022 05:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 21:17
Decisão interlocutória
-
10/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/09/2022 10:07
Conclusos para decisão
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08/09/2022 23:48
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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03/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2022 06:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 13:12
Decisão interlocutória
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15/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:52
Processo Desarquivado
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12/08/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/08/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
02/08/2022 17:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/08/2022 17:40
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/07/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 8.1. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 2.840,60 (dois mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
23/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2022 10:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/06/2022 08:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/05/2022 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ZENAIDE NEVES DA MATA
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27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/04/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 04:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 19:23
Conclusos para despacho
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22/11/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2021 09:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/10/2021 17:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ZENAIDE NEVES DA MATA
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19/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 02:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/09/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 08:41
Decisão interlocutória
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01/09/2021 08:40
Recebidos os autos
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01/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:51
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:50
Recebidos os autos
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31/08/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2021 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/08/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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