TJAM - 0000098-78.2014.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JEREMIAS GONZAGA DOS SANTOS
-
21/02/2024 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/02/2024 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/02/2024 08:43
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 23:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JEREMIAS GONZAGA DOS SANTOS
-
24/02/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/02/2023 12:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/02/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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14/02/2023 11:42
Decisão interlocutória
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10/02/2023 09:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/01/2023 13:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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14/12/2022 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/12/2022 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2022 08:57
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 14:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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05/12/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JEREMIAS GONZAGA DOS SANTOS
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21/06/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/06/2022 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2022 18:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2022 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JEREMIAS GONZAGA DOS SANTOS
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31/03/2022 19:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2022 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/03/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 16:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO R.h.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por JEREMIAS GONZAGA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, ambos qualificados.
Impugnados os cálculos pela Autarquia Previdenciária, houve concordância do Autor quanto ao abatimento das parcelas referentes ao Amparo Social percebido, restando a divergência somente em relação ao valor da condenação em honorários de sucumbência.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. É cediço, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não têm o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Induvidoso ainda que nos termos do §2° do artigo 85 do Código de Processo, os honorários devem ser fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa.
Dessa forma, considerando os argumentos acima expostos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS relativos à condenação apresentados pela Autarquia Previdenciária, devendo os honorários serem pagos conforme os valores apresentados pela parte Exequente.
Expeça-se a devida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em relação à parte Exequente, via sistema E-PRECWEB, sem necessidade de remessa à contadoria judicial.
Após, arquivem-se os autos.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Autazes, 04 de outubro de 2021 Danielle Monteiro Fernandes Augusto Juíza de Direito -
04/10/2021 11:56
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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17/09/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/05/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/03/2021 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2019
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11/01/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2020 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/09/2020 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 09:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2019 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2019 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/03/2019 14:49
Conclusos para despacho
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16/03/2019 14:47
Recebidos os autos
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29/12/2018 00:00
JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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29/12/2018 00:00
JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
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02/01/2018 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/04/2017 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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03/04/2017 11:50
Recebidos os autos
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17/03/2017 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2016 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/10/2015 12:32
Recebidos os autos
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30/09/2015 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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30/09/2015 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2015 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 08:34
Conclusos para despacho
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03/04/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2015 17:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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19/03/2015 17:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/09/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/03/2014 11:34
Conclusos para decisão
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11/02/2014 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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06/02/2014 10:43
Juntada de REQUERIMENTO
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22/01/2014 10:03
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2011
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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