TJAM - 0600606-28.2021.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de cobrança movida por LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA, em face de DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Este Juízo indeferiu o requerimento de justiça gratuita à parte Autora e determinou a intimação para juntar o comprovante de custas pagas.
Ante a ausência de comprovação da medida determinada, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita, caberia à Autora o recolhimento das custas processuais, nos termos do que dispõe o artigo 82, caput do Código de Processo Civil.
Em que pese este Juízo tenha concedido prazo para regularizar a situação, não houve qualquer manifestação da Autora neste sentido, cabendo, portanto, a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e dos fundamentos apresentados, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Por consequência, DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição, com fundamento no artigo 290 do referido diploma processual.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 20:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:08
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à juntada de documentos que justifiquem o deferimento da assistência judiciária gratuita ou o comprovante de custas pagas, sob pena de indeferimento da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
04/10/2021 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:13
Recebidos os autos
-
20/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600940-54.2021.8.04.6900
Banco Bradesco S/A
Arnaldo Fontes Dutra
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/09/2021 15:14
Processo nº 0000720-53.2014.8.04.4701
Cirene Quintino de Souza
Centauro Vida e Previdencia S/A
Advogado: Silvana Castro Muniz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/07/2014 10:25
Processo nº 0600316-27.2021.8.04.4500
Victoria Clarissa Siqueira Barbosa da Si...
Jander Barbosa da Silva
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/09/2021 15:40
Processo nº 0000447-57.2013.8.04.5300
Ines Paixao da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/09/2012 00:00
Processo nº 0600299-32.2021.8.04.6200
Joao Dias Alfon
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/07/2021 13:55