TJAM - 0600971-20.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IVONEI GOMES MARINHO
-
22/02/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:45
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
19/02/2022 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IVONEI GOMES MARINHO
-
17/12/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da parte promovente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
15/12/2021 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2021 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
14/12/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2021 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 22:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 22:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2021 22:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
08/11/2021 22:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/11/2021 17:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
25/10/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IVONEI GOMES MARINHO
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2021 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2021 21:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de BRADESCO CESTA B EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
04/10/2021 12:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2021 12:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 09:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 09:50
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 23:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 23:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2021 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000167-74.2016.8.04.7501
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Valdemilson da Rocha Martins
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600940-54.2021.8.04.6900
Banco Bradesco S/A
Arnaldo Fontes Dutra
Advogado: Flavio Rafael Perdigao Guerra Sociedade ...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/09/2021 15:14
Processo nº 0000720-53.2014.8.04.4701
Cirene Quintino de Souza
Centauro Vida e Previdencia S/A
Advogado: Silvana Castro Muniz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/07/2014 10:25
Processo nº 0600316-27.2021.8.04.4500
Victoria Clarissa Siqueira Barbosa da Si...
Jander Barbosa da Silva
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/09/2021 15:40
Processo nº 0000447-57.2013.8.04.5300
Ines Paixao da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo Rodrigues Motta
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/09/2012 00:00