TJAM - 0000001-14.2020.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LAMIN GONCALVES SANTOS DA SILVA
-
14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO LINHAS AÉREAS
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:23
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 00:18
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO LINHAS AÉREAS
-
22/02/2022 11:42
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2021 15:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 00:00
Edital
Defiro a consulta de SisbaJud sobre as novas contas informadas na petição de Item 67.1 À Secretaria para providências.
Cumpra-se. -
11/11/2021 12:32
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, imperioso que, à luz do artigo 523, §§ 1º e 2º do Digesto Processual Civil seja o Réu intimado ao cumprimento voluntário da obrigação, com acréscimo de custas, se houver.
Faça-o em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Em caso de pagamento parcial no prazo aludido, a multa e os honorários haverão incidir sobre o restante. "Caso o executado não satisfaça a obrigação no prazo de 15 dias, serão geradas algumas consequências desfavoráveis a ele, além de ser iniciada de forma automática, sem a necessidade de sua intimação, o prazo de 15 dias para apresentar sua impugnação." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo.
Salvador.
Ed.
JusPodivm, 2016, p. 903).
Proceda-se à atualização da dívida, acrescentando-se a multa inserida no Artigo 523, §1º, do NCPC, e a cláusula penal - caso haja, e promova-se a penhora online via SisbaJud, devendo o (a) Reclamante apresentar o CPF/CNPJ do(a) Executado(a), caso não tenha nos autos.
Assim, dando prosseguimento ao feito, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do Sistema Informatizado do SisbaJud, os caracteres necessários sobre a existência de ativos em nome da parte executada, na forma do art. 854, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso positivo, determino, igualmente, que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado.
Caso a penhora on-line reste infrutífera, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação.
Não encontrando bens em nome do executado, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Certificado nos autos o decurso do prazo, sem manifestação ou indicação de bens passíveis de penhora, à secretaria para cumprimento do disposto no Enunciado n. 76 do XXXVII FONAJE, em caso de manifestação da parte interessada.
Caso positivo, intime-se a executada da constrição, momento em que se iniciará o prazo para apresentação dos embargos, de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 140 e 142 do XXXVII FONAJE.
Na hipótese de pagamento espontâneo pelo(a) Reclamado(a), arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
04/10/2021 13:30
Decisão interlocutória
-
02/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LAMIN GONCALVES SANTOS DA SILVA
-
30/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:40
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 22:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 12:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 09:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/06/2021 17:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/06/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 17:02
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/03/2021 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2020
-
26/02/2021 18:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/02/2021 18:53
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/02/2021 18:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/02/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO LINHAS AÉREAS
-
02/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
20/11/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LAMIN GONCALVES SANTOS DA SILVA
-
16/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 20:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/10/2020 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 12:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
17/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LAMIN GONCALVES SANTOS DA SILVA
-
12/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2020 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2020 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 09:38
Decisão interlocutória
-
19/06/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LAMIN GONCALVES SANTOS DA SILVA
-
13/04/2020 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2020 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/03/2020 13:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
11/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2020 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/01/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
04/01/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2020 14:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/01/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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