TJAM - 0001976-15.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
24/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/03/2025 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 12:21
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2025 12:19
RETORNO DE MANDADO
-
17/03/2025 09:16
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2025 09:15
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2025 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2025 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
03/12/2024 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
15/10/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/10/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
19/09/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
02/09/2024 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2024 13:12
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/08/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/08/2024 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO curso da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III e § 1º, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021).
Decorrido o prazo acima, arquivem-se provisoriamente, independentemente de nova conclusão, iniciando-se, ainda, o curso do prazo para prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º).
Ultrapassado o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º).
Caso o credor formule pedido para pesquisa de endereços e/ou localização de bens suscetíveis de penhora por meio de sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, retire-se a suspensão.
Advirta-se que, nessa hipótese, o prazo de prescrição intercorrente retomará seu curso e somente será interrompido se sobrevier a localização de bens suscetíveis de penhora.
Dil.
Necessárias.
Int. -
22/08/2024 15:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/08/2024 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/08/2024 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 15:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/05/2024 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/05/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 10:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/02/2024 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2024 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2023 14:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/08/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
02/05/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/04/2023 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 05:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/03/2023 05:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO 1.Retifique- se o cadastro do polo passivo no sistema, conforme já determinado no §1º, do despacho ao evento 66.1. 2.
Cadastre-se o advogado subscritor da petição ao evento 103.1 no processo. 3.
Malgrado parte exequente tenha pugnado pela intimação dos executados por edital, verifica-se que não houve o esgotamento da diligências disponíveis para localização do paradeiro destes.
Destarte, indefiro o pedido de citação editalícia e determino à secretaria: a) a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos (SAAE e Amazonas Energia), solicitando informações acerca do endereço atualizado dos executados, no prazo de 15 dias, conforme determinado ao evento 81.1 dos autos; b) a realização de pesquisas de endereço no Projudi e SIEL.
Localizado endereço dos executados, após a intimação do exequente para recolhimento das custas devidas, cumpra-se as determinações exaradas no item III, do despacho ao evento 66.1.
Lado outro, não sendo localizado os executados, cite-os por edital.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/03/2023 10:06
Decisão interlocutória
-
21/12/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
04/11/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
13/10/2022 06:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2022 04:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 00:00
Edital
DESPACHO Com fundamento no parágrafo único do artigo 370 do CPC, indefiro o pedido de nova tentativa de citação (evento 89.1/94.1), uma vez que a referida diligência já restou infrutífera, inexistindo nenhum fato novo desde então que a justifique, sendo certo que a parte executada mudou-se de endereço e se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça (evento 10.1).
Ante o exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe outro endereço para localização da parte executada, ou, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, promovendo a execução e impulsionando-a.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
15/08/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
26/07/2022 16:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2022 06:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO 1.
Não obstante o pedido de citação editalícia formulado ao evento 77.1, verifica-se que não houve o esgotamento dos meios possíveis de localização dos executados, visto que sequer fora juntada aos autos a reposta das pesquisas realizadas no SISBAJUD.
Destarte, indefiro o pedido formulado ao evento 77.1. 2.
Junte-se aos autos a repostas das pesquisas realizadas ao evento 66.6.
Caso tenha sido obtido novo endereço, após a intimação do exequente para recolhimento das custas devidas, cumpra-se as determinações exaradas no item III, do despacho ao evento 66.1.
Lado outro, caso não tenha sido localizado endereço diverso dos informados nos autos, desde já, em atenção ao previsto no artigo 256, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos (SAAE e Amazonas Energia), solicitando informações acerca do endereço atualizado dos executados, no prazo de 15 dias.
Se a diligência restar frutífera, após a intimação do exequente para recolhimento das custas devidas, cumpra-se as determinações exaradas no item III, do despacho ao evento 66.1.
Se infrutífera, intime-se o exequente para o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Acerca desta decisão, dê-se ciência ao exequente.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/07/2022 15:23
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
06/04/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 04:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 11:57
RETORNO DE MANDADO
-
17/11/2021 12:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/11/2021 16:07
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 08:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 14:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
16/09/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 02:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 10:50
Juntada de INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 13:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/01/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/12/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 06:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/11/2019 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2019 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
05/12/2018 22:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/12/2018 22:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
30/11/2018 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2018 07:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2017 11:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2017 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2017 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2017 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2017 18:39
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
16/12/2016 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2016 11:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 08:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2016 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
11/07/2016 15:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/06/2016 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2016 11:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
27/10/2015 12:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
27/10/2015 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2015 14:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
21/09/2015 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2014 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2014 11:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 11:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2014 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2014 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2014 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2014 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2012 10:11
Juntada de PROVIMENTO
-
15/08/2012 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2012 09:12
Expedição de Mandado
-
22/06/2012 15:44
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
11/01/2012 16:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2012 16:24
Juntada de MANDADO
-
01/11/2011 16:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2011 09:25
Expedição de Mandado
-
18/01/2011 09:25
Expedição de Mandado
-
18/01/2011 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2011 09:25
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
06/12/2010 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA
-
06/12/2010 11:05
CONCLUSOS PARA DESP. INIC. EXEC. EXTRAJUDICIAL OU MONITÓRIA
-
06/12/2010 11:05
Distribuído por sorteio
-
06/12/2010 11:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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