TJAM - 0000031-22.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/03/2025 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado de acordo com o art. da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo firmado pelas partes.
Compulsando os autos observo que, apesar de devidamente intimada para se manifestar sobre o novo endereço da parte ré, a exequente manteve-se inerte, sem apresentar qualquer tipo de comunicação (mov. 43.1).
Dessarte, é evidente que a parte autora desistiu da ação, uma vez que, mesmo ciente da necessidade de movimentar o processo sob risco de extinção, permaneceu omissa.
Portanto, é necessário decretar a extinção do feito devido ao abandono, conforme estabelecem os art. 485, III, do CPC e art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Dispositivo.
Ante o exposto, conforme estabelece o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO a presente feito sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:11
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2025 11:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 11:27
Expedição de Mandado
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:35
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
20/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/02/2025 09:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/02/2025 17:44
RETORNO DE MANDADO
-
05/11/2024 12:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2024 11:52
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO Sendo assim, tendo em vista que o procedimento em análise ofende os princípios apontados, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
No mais, INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, se manifestar nos autos, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.9099/95.
Cumpra-se. -
31/10/2024 09:09
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2024 13:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/10/2024 14:48
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2024 19:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2024 11:54
Expedição de Mandado
-
08/10/2024 12:25
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2024 13:30
RETORNO DE MANDADO
-
23/09/2024 19:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/07/2024 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2024 13:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/07/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/07/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 11:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos artigos 487, III, b do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que surta seus efeitos jurídicos.
Sem custas ou honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
02/07/2022 12:36
Homologada a Transação
-
01/07/2022 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/07/2022 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/07/2022 11:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/07/2022 10:56
RETORNO DE MANDADO
-
30/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/06/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/06/2022 14:25
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2022 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/06/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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