TJAM - 0000028-67.2022.8.04.4800
1ª instância - Vara da Comarca de Itamarati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2023 18:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2023 17:21
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2023 17:18
RETORNO DE MANDADO
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/05/2023 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/05/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2023 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2023 09:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2023 18:04
RETORNO DE MANDADO
-
31/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/03/2023 11:45
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2022 10:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/11/2022 09:37
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2022 17:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/07/2022 10:20
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Cite-se o executado, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias.
Em caso de inércia, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação dos bens suficientes para pagamento do débito.
Efetuada a penhora, paute-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 53, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após, intimem-se as partes, cientificando o devedor para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, nos próprios autos.
Cumpra-se. -
02/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001301-87.2015.8.04.6300
Leonice Tavares Lima
Amazonprev - Fundo Previdenciario do Est...
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/06/2015 08:52
Processo nº 0600195-39.2022.8.04.2600
Adalberto Serafim Rosendo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2022 08:16
Processo nº 0603246-47.2022.8.04.3800
Jose Nogueira da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601254-17.2022.8.04.3100
Caio Souza de Paiva
Nadia Soares dos Santos Apurina
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/06/2022 10:41
Processo nº 0002405-22.2019.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Elisia Aparecida dos Santos de Souza
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/10/2019 09:39