TJAM - 0000671-12.2014.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
07/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 03:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025
-
16/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/04/2025 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:23
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/02/2025 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/02/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Edital
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão e declarar a nulidade da sentença, mov.166.1.Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, intime-se o exequente para manifestar-se quanto o prosseguimento, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. -
11/02/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/12/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/12/2024 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2024 08:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/11/2024 00:14
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/11/2024 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2024 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/11/2024 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 08:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2024 16:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
31/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/03/2024 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/03/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/03/2024 04:20
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL EDUARDO DE AZEVEDO MARTINS FILHO
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17/02/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/02/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 21:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 08:55
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:49
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/01/2023 18:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/11/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 18:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/11/2022 22:59
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
31/08/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte embargante suscitou, em sede de preliminar (seq. 121), a existência de vícios relativos à publicação do edital de citação (seq. 112).
No mérito, apresentou defesa por meio de negativa geral, haja vista estar assistida pela Defensoria Pública Estadual.
A embargada, por sua vez, se opôs à preliminar acima delineada, deliberando que a execução não poderia aguardar, indefinidamente, posicionamento de parte da promovida, e, no mérito, contrapôs as fundamentações, por negativa geral, declinadas pela embargante.
Brevemente relatado.
Decido.
Primeiramente, diferentemente do que foi sustentado pela Defensoria Pública, observo que o edital de citação da parte demandada restou fundamentado em decorrência da árdua busca, por parte do promovente, no sentido de encontrar o promovido para ser citado, consoante observado nos autos, razão pela qual indefiro a citada preliminar.
Por outro lado, consoante levantado pela curadora especial em comento, tenho que, de fato, a publicação do edital de citação não cumpriu, exatamente, os ditames do art. 257, IV, do CPC, uma vez não ter sido alertado que, sendo revel o embargante, a Defensoria Pública seria nomeada como sua curadora especial.
Assim, entendo que, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devem ser respeitados todos os comandos normativos aplicáveis à espécie, e, em consonância à vedação de decisão surpresa, deve-se haver cautela no sentido de se evitar o proferimento de decisão judicial sem que o demandado haja prévia ciência de que está sendo representado, em juízo, por terceiro, se revel.
Por fim, destaco que a parte embargada nada discorreu acerca do tema, fato este que, em decorrência do ônus da impugnação específica, aquela incorreu em confissão ficta quanto a tais argumentos trazidos à baila pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHO a segunda preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública Estadual, DECLARANDO a nulidade do edital de citação preteritamente publicado, e DETERMINANDO nova publicação de edital de citação, devendo, desta feita, haver estrita obediência às formalidades legais, especialmente com a inclusão da advertência prevista no art. 257, IV, do CPC, o que não foi observado no edital publicado em 25/02/2022.
P.R.I.C. -
11/08/2022 21:58
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
13/07/2022 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a oposição de Embargos Monitórios em petitório à seq. 121, CERTIFIQUE-SE a tempestividade, ou não, da referida peça defensiva.
Posteriormente, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC.
Cumpra-se. -
05/07/2022 16:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/05/2022 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
04/05/2022 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/05/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/03/2022 10:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 01:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 10:11
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2022 08:30
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 07:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 15:39
Decisão interlocutória
-
21/10/2021 09:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2021 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 23:54
RETORNO DE MANDADO
-
30/06/2021 08:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/06/2021 09:36
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/06/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA MONITÓRIA
-
28/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 19:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:55
Decisão interlocutória
-
13/05/2021 15:02
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2021 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 20:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2020 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2020 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2020 22:44
Decisão interlocutória
-
09/07/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 20:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 15:42
Decisão interlocutória
-
30/06/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 20:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2020 14:41
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2020 09:26
Expedição de Mandado
-
11/02/2020 16:05
Decisão interlocutória
-
05/02/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 08:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2020 08:05
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/11/2019 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
23/05/2019 09:08
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2019 11:26
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2019 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/04/2019 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 13:10
Decisão interlocutória
-
03/10/2018 11:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2018 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2018 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 12:17
Decisão interlocutória
-
31/01/2018 14:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2017 19:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 21:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/11/2016 21:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/02/2015 11:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
11/02/2015 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/01/2015 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/01/2015 17:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/12/2014 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2014 10:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2014 13:46
Recebidos os autos
-
09/07/2014 13:46
Distribuído por sorteio
-
09/07/2014 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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