TJAM - 0600509-20.2022.8.04.7600
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por MARIA TEREZINHA MOURÃO FURTADO em face de BANCO BRADESCO S/A e CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL.
Contestações apresentadas nos itens 14 e 25 PROJUDI.
A autora e CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL apresentaram acordo no item 28 PROJUDI. É O RELATÓRIO.
Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e de consequência, resolvo o mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais a cargo da autora.
Diante dos extratos de item 1.7 PROJUDI, concedo a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Verifico que a demanda foi proposta em face de BANCO BRADESCO S/A e CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, mas apenas o primeiro foi citado, item 10 PROJUDI. À Secretaria para que proceda a citação/intimação de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL conforme determinado no item 6 PROJUDI.
Decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para se manifestar nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2022 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA TEREZINHA MOURÃO FURTADO
-
30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/05/2022 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 09:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2022 17:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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