TJAM - 0000149-02.2014.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 21:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO INTIME-SE A PARTE RÉ, PARA, QUERENDO, REPLIQUE EM ATÉ 15 DIAS ÚTEIS. -
19/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2022 21:32
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:32
Juntada de CIÊNCIA
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30/11/2022 21:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/10/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS
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05/10/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 10:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/08/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO INICIAL: DEMANDA TRABALHISTA EM DESFAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL .
Obs - O art. 183 da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC) estabelece que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e que a contagem dos prazos terá início a partir da intimação pessoal de seus representantes legais, sendo possível que esta intimação ocorra por remessa dos autos, carga destes ou através de intimação por meio eletrônico (art. 183, § 1º). 1.
Registro e Autuado no Sistema Projudi. 2.
Na forma requerida, defiro os benefícios da justiça gratuita. 3.
Sem pedido de Tutela de Urgência. 4.
Autor NÃO tem interesse na autocomposição; 5.
CITE-SE o(s) réu(ré)(s) para oferecer contestação(com as advertências do art. 344, do CPC-2015 (se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor), por petição, no prazo de 30(trinta) dias(prazo dobrado); 6.
Cientifique-se o MP, ante o interesse público presente. Ementa-Apelação Cível.
Ação reclamatória trabalhista.
Interesse público e social.
Intervenção obrigatória do Ministério Público.
Nulidade dos atos praticados sem a devida intimação do Parquet.
I.
Na dicção do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, compete ao Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse público ou social II.
Sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, inexistindo intimação para que ele acompanhe o feito, é nulo o processo, se lhe foi omitida a participação em toda a demanda, ou inválidos os atos praticados a partir do momento em que o órgão ministerial deveria ter sido intimado e não o foi.
III.
No vertente caso, uma vez que o Ministério Público apenas participou da fase postulatória, devem ser anulados os atos praticados a partir da fl. 448, quando se deu início à fase de instrução e julgamento.
Duplo Grau de Jurisdição e 2ª Apelação Cível conhecidos e providos. 1ª Apelação Cível prejudicada.
Sentença cassada.(TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO: 04360439820128090105 MINEIROS, Relator: DES.
CARLOS ALBERTO FRANCA, Data de Julgamento: 19/07/2016, 2ª CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2078 de 29/07/2016) 7.
Cumpra-se. -
08/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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19/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JORGE FERREIRA COOPER
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14/10/2021 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL JORGE FERREIRA COOPER
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15/09/2021 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/09/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 07:56
Conclusos para despacho
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24/05/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 20:30
Conclusos para despacho
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26/11/2015 09:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2014 10:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2014 10:05
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2011
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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