TJAP - 0000806-86.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 09:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
17/11/2023 09:10
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 2.597,81.
-
17/11/2023 09:08
Certifico que a sentença de mov.121 transitou em julgado em 02/10/2023.
-
06/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2023 em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000806-86.2014.8.03.0001 Parte Autora: IRAILDE MONTE DE BRITO DOS PASSOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto ao RPV, já houve o sequestro de valores e a expedição de alvará de levantamento para o advogado.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Publicação no DJE.
Após, arquivem-se os autos. -
05/09/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000164/2023
-
04/09/2023 10:26
Sentença (31/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2023
-
31/08/2023 12:00
Em Atos do Juiz.
-
31/08/2023 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/08/2023 09:19
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pelo banco do Brasil.
-
24/07/2023 09:08
Certifico que o ofício Nº: 4410933, SOLICITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL, expedido em evento #116 foi remetido juntamente com a guia DARF de evento # 110 ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento:2023075288
-
20/07/2023 09:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/07/2023
-
19/07/2023 09:07
Nº: 4410933, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 19/07/2023
-
19/07/2023 07:53
Certifico que aguarda-se assinatura do ofício nº4410933- banco do Brasil
-
19/07/2023 07:51
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº4410929
-
19/07/2023 07:40
Retificação de Classe Processual
-
18/07/2023 13:28
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 13:25:48, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
-
10/07/2023 09:44
Remessa
-
10/07/2023 09:42
Faço juntada a estes autos da planilha de calculo e darf.
-
29/06/2023 12:23
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 12:23:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
27/06/2023 13:58
CONTADORIA - MACAPÁ
-
27/06/2023 13:58
À Contadoria.
-
27/06/2023 13:58
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.597,81 foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000016688108
-
15/06/2023 12:02
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5680-24
-
04/04/2023 13:40
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para providenciar o bloqueio.
-
19/01/2023 11:31
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibilização dos val
-
19/01/2023 08:59
Decurso de prazo, em 14/12/2022 (#119), para o pagamento voluntário da RPV de ordem 95, sem manifestação. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
-
19/01/2023 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
08/09/2022 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2022 09:14:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
06/09/2022 09:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/09/2022 09:14:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
06/09/2022 09:14
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 54414, disponível no movimento eletrônico de ordem nº. 95.
-
25/08/2022 06:23
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004658-43.2022.8.03.0000, Credor(a) IRAILDE MONTE DE BRITO DOS PASSOS
-
15/08/2022 10:59
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 54412 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004658-43.2022.8.03.0000.
-
15/08/2022 09:33
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 54414.
-
11/07/2022 08:55
Manifestação: informa ciência da decisão proferida em MO. 88.
-
04/07/2022 16:17
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/05/2022 19:06:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/06/2022 08:58
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/05/2022 19:06:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
28/06/2022 09:11
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 54412 e 54414.
-
28/06/2022 08:53
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/05/2022 19:06:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
28/06/2022 08:52
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/05/2022 19:06:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
19/05/2022 19:06
Em Atos do Juiz. Planilha atualizada do crédito principal em evento n. 70Fazenda Pública foi intimada a se manifestar (MO 79).Certificado o decurso de prazo (MO 86).Do Precatóriohomologo os cálculos apresentados pela parte exequente, em evento 70DEFIRO o
-
09/05/2022 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/05/2022 12:10
Decurso de Prazo
-
01/02/2022 08:38
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 13:35:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
31/01/2022 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 13:35:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
31/01/2022 08:32
Certidão de regularização.
-
24/01/2022 13:52
CRÉDITO PRINCIPAL; INFORMAÇÕES QUANTO AOS DESCONTOS DE IRRF E PREVIDENCIÁRIO; EXPEDIÇÃO DA SÚMULA 345 SOMADO COM O RESSARCIMENTO DE CUSTAS
-
13/12/2021 10:43
Intimação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 13:35:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
07/12/2021 10:47
Notificação (Outras Decisões na data: 03/12/2021 13:35:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
03/12/2021 13:35
Em Atos do Juiz. 1. Verifico que, antes da paralisação do processo com fundamento no IRDR, o Estado do Amapá interpôs embargos à execução n. 0026451-16.2014.8.03.0001, julgados improcedentes.2. O exequente optou pelo JUÍZO 100% DIGITAL, contatos em evento
-
04/11/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
04/11/2021 09:01
Certifico que faço os autos conclusos.
-
03/11/2021 19:26
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada da Guia e Comprovante de Pagamento das Custas e Ressarcimento + Outras Providências.
-
02/08/2021 10:11
Intimação (Outras Decisões na data: 29/07/2021 21:02:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
30/07/2021 09:28
Notificação (Outras Decisões na data: 29/07/2021 21:02:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
29/07/2021 21:02
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetit
-
12/07/2021 08:26
Certifico que faço os autos conclusos.
-
12/07/2021 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/07/2021 15:40
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 + Comprovação da gratuidade
-
02/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 09:42:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
22/06/2021 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 09:42:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
22/06/2021 09:42
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conforme decisão de ordem 62.
-
22/06/2021 09:42
Decurso de Prazo
-
22/03/2021 08:57
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
17/03/2021 17:00
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/03/2021 16:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
-
16/03/2021 15:21
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
-
25/02/2021 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
25/02/2021 08:46
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
-
24/06/2020 12:58
Decurso de Prazo - AGUARDA SUSPENSÃO.
-
09/05/2020 12:53
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:11:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
06/05/2020 08:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:11:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/05/2020 09:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/05/2020 09:42
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:11:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
-
24/04/2020 19:11
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
-
12/03/2020 18:43
Pedido de prazo
-
12/03/2020 18:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
15/02/2020 11:28
Intimação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 08:55:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
10/02/2020 09:18
Notificação (Outras Decisões na data: 06/02/2020 08:55:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
06/02/2020 08:55
Em Atos do Juiz. A parte autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudança da situa
-
24/01/2020 10:39
contrarrazões aos embargos de declaração
-
24/01/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
21/01/2020 09:09
Intimação (Outras Decisões na data: 17/01/2020 11:36:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/01/2020 08:01
Notificação (Outras Decisões na data: 17/01/2020 11:36:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/01/2020 11:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos de declaração interposto pela Exequente em evento n. 42. Cumpra-se.
-
12/12/2019 14:37
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
-
12/12/2019 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
07/12/2019 10:15
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2019 08:34:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
02/12/2019 08:21
Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2019 08:34:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
29/11/2019 08:34
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
-
13/11/2019 15:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
13/11/2019 15:55
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
-
03/10/2019 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
01/10/2019 14:14
Em Atos do Juiz. Em consulta ao andamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, verifico que aqueles autos aguardam elaboração de relatório e voto. Portanto, aguarde-se o trânsito em julgado no E. Tribunal de Justiça. Até lá, mantenha-se, então, a suspens
-
17/09/2019 11:56
Certifico que faço os autos conclusos.
-
17/09/2019 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
17/09/2019 11:55
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
-
17/09/2019 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/07/2019 08:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1362.
-
13/11/2018 10:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
12/07/2018 07:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
10/07/2018 15:05
Em Atos do Juiz. À secretaria única das varas cíveis para que informe o motivo da conclusão.
-
09/06/2018 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/06/2018 12:03
Decurso de Prazo
-
05/02/2018 07:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/02/2018 07:57
Certifico que os autos aguardam julgamento de embargos. Motivo pelo qual renovo suspensão.
-
13/07/2017 10:59
Certifico que os autos estão suspensos.
-
07/07/2017 15:14
Protocolo Nº 12209143 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2017 14:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
29/04/2016 10:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
01/09/2015 08:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
01/09/2015 08:29
Certifico que os autos estão suspensos até decisão dos embargos em apenso.
-
24/06/2014 13:28
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
-
24/06/2014 09:47
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
06/06/2014 11:05
Nº único da Justiça 0026451-16.2014.8.03.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
06/06/2014 10:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando o julgamento dos embargos opostos Proc. 26451/2014.
-
16/05/2014 09:22
Faço juntada a estes autos de cópia do mandado de execução contra a Fazenda Pública e da certidão do oficial de justiça certificando a citação do Estado às fls. 156/159
-
15/05/2014 12:58
ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE
-
24/04/2014 09:35
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 1676BAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
21/03/2014 13:40
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
-
20/03/2014 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
20/03/2014 13:51
Certifico que faço os autos conclusos.
-
12/03/2014 15:16
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2014, às 15:16:12, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
15/01/2014 13:24
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
14/01/2014 16:36
Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
-
14/01/2014 16:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS
-
14/01/2014 16:35
Tombo em 14/01/2014.
-
10/01/2014 11:51
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 141768/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008882-21.2022.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
Gabriel Morais Barboza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/02/2022 00:00
Processo nº 0000751-57.2022.8.03.0001
Servico Social da Industria
Silvia Patricia de Oliveira Lima
Advogado: Danielle Guidao Ramos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/01/2022 00:00
Processo nº 0004456-94.2021.8.03.0002
Sociedade Beneficente Sao Camilo e Sao L...
Gilberto Cardoso de Lima
Advogado: Larissa Chaves Tork de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2023 00:00
Processo nº 0009489-68.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Joao Kleber Aviz dos Santos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/03/2021 00:00
Processo nº 0007330-84.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rai Trindade Rocha
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2023 00:00