TJAM - 0600682-61.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 09:15
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
10/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:37
Juntada de CITAÇÃO
-
18/04/2022 13:52
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2022 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2022 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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