TJAM - 0600556-11.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Boca do Acre/AM ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 (quinze) dias do terço constitucional de férias anuais, referente a todo o período quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada pagamento a menor e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §§ 3º e 4º).
O valor total da condenação deverá ser apurado pelos requerentes mediante simples cálculos, devendo iniciar a fase de cumprimento de sentença após o trânsito em julgado (CPC, art. 509, § 2º, c/c art. 534).
Sentença não submetida à Remessa Necessária (CPC, art. 496, §3º, III e §4º, II).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE/AM
-
14/05/2022 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:47
Juntada de CITAÇÃO
-
04/04/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 10:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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