TJAM - 0603185-35.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/06/2025 08:53
Expedição de Mandado
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01/05/2025 12:10
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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06/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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12/02/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AUXILIADORA PESTANA DIAS
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26/12/2024 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/12/2024 09:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/11/2024 09:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/11/2024 09:04
Processo Desarquivado
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28/11/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2024 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/04/2024 15:40
PRAZO DECORRIDO
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24/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO MARCELINO ALVES
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10/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:36
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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27/02/2023 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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27/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 11:56
Homologada a Transação
-
20/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO A parte executada alegou excesso à execução e ofereceu proposta de acordo nos embargos à execução, todavia, o exequente apresentou contraproposta na impugnação aos embargos, nos seguintes termos: 11 (onze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e; 01 (uma) parcela de R$ R$ 1.257,57 (mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Parcelas estas que devem ser pagas até o dia 05 de cada mês, via transferência bancária para a seguinte conta bancária: 260 - NU PAGAMENTOS S/A (NUBANK), Agência: 0001, Conta Corrente: 1116006-3, Titular: Maurício Maciel Malta, CPF:*15.***.*02-01.
Com a primeira a ser paga já em FEVEREIRO/2023.
E por fim, o exequente informa que caso a executada não tenha interesse ou alegue não conseguir arcar com tal valor, o Exequente manifesta desde já seu interesse em reaver o bem objeto do negócio jurídico, ficando o valor já pago como aluguel em virtude do período utilizado (mov.23).
Vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, intime-se a parte executada para se manifestar se aceita a contraproposta oferecida pelo exequente ou ainda informar o interesse na devolução do objeto do negócio jurídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Int.
Humaitá, 23 de Janeiro de 2023.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
17/02/2023 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
16/02/2023 10:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE PEDRO MARCELINO ALVES
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16/02/2023 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/02/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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26/01/2023 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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24/01/2023 11:11
Decisão interlocutória
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10/01/2023 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/01/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Recebi hoje.
Considerando embargos à execução mov. 17, intime-se o exequente, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Cumpra-se. -
14/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:22
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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24/10/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/09/2022 11:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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09/09/2022 00:00
Edital
Defiro a Habilitação da DPE Proceda-se ao Sisbajud.
Bruno Rafael Orsi Juiz de Direito -
08/09/2022 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 12:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/08/2022 11:12
RETORNO DE MANDADO
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29/07/2022 10:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/07/2022 13:30
Expedição de Mandado
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26/07/2022 00:00
Edital
Cite-se o executado para pagar em três dias, (art. 829, NCPC).
Não efetuado o pagamento, conclusos para atos de expropriação.
Humaitá, 25 de Julho de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
25/07/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
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19/07/2022 13:38
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/07/2022 12:55
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/07/2022 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/07/2022 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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