TJAM - 0000725-11.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
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21/11/2023 11:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Vieram aos autos notícia de pedido de desistência em mov. 23.1, formulado pela autora ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ressalta-se que apesar de devidamente citado o executado até o presente momento não se manifestou. É o quanto basta relatar.
Decido.
O pedido de desistência merece ser acolhido, eis que preenche os requisitos legais, assim, Homologo por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, dispensadas em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após, certifique a Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/11/2023 07:26
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2023 16:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
25/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na manifestação de mov. 17, que informa que não houve entrega voluntária do bem objeto da demanda, dê-se cumprimento à liminar deferida por este Juízo (mov. 8).
Expedientes necessários.
Int. -
20/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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04/04/2022 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/03/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
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06/07/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:01
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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20/07/2020 11:03
Recebidos os autos
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20/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
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22/06/2020 13:19
Conclusos para decisão
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05/06/2020 08:06
Recebidos os autos
-
05/06/2020 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2020 08:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2020 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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