TJAM - 0602669-38.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 10:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JANDER DOS SANTOS PAZ
-
30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:21
PRAZO DECORRIDO
-
15/08/2024 16:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2024 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2023 15:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/11/2023 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2023 17:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2023 17:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/11/2022 06:01
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2022 13:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2022 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2022 11:50
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida exequenda no prazo de 03 (três) dias (cf. arts. 829 do Novo Código de Processo Civil c/c 53 da Lei n. 9.099/1995), penhora coercitiva, avaliação, depósito e intimação (da penhora).
Indicando o(a) executado(a) bens à penhora, intime-se o (a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os mesmos.
Penhorados bens (coercitivamente), lavrado o auto respectivo, feita a avaliação, nomeado depositário na forma do art. 840 do Novo Código de Processo Civil e intimado da constrição o(a) executado(a), designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes da data aprazada e cientificando o (a) executado(a) de que poderá oferecer embargos á execução até aquela oportunidade.
Na hipótese de recair a penhora sobre bem (ns) imóvel (is) e de ser o(a) executado(a) casado (a), intime-se também o cônjuge respectivo.
Cumpra-se. -
26/07/2022 18:33
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 21:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/07/2022 08:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 13:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/07/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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