TJAM - 0603306-63.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
27/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CELIO SILVA DA CONCEIÇÃO
-
16/09/2022 13:38
ACORDO CUMPRIDO
-
16/09/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b"). Sem custas e honorários (LJE, art. 55). Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput). Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
01/09/2022 17:06
Homologada a Transação
-
01/09/2022 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
01/09/2022 10:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 06:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/08/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/07/2022 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/07/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
28/07/2022 12:08
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 18:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/07/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001769-95.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Zibele Goncalves Martins
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/09/2015 11:28
Processo nº 0001031-10.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Denis Inhape da Silva
Advogado: Guilherme Vilela de Paula
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/05/2015 12:20
Processo nº 0603374-13.2022.8.04.4400
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Adirson Braatz
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/07/2022 09:35
Processo nº 0601847-38.2022.8.04.7500
Emerson Soriano de Rosso Silva
Maxcred Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/07/2022 23:45
Processo nº 0600540-78.2022.8.04.6100
Rosa dos Reis Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2022 20:15