TJAM - 0602315-60.2022.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Previdenciária na qual figuram as partes supracitadas.
A parte demandante, antes de qualquer pronunciamento judicial, requereu a desistência da lide, uma vez que fora distribuída erroneamente, incidindo em litispendência.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, porquanto vislumbro o preenchimento dos requisitos legais para a concessão daquela benesse.
Pois bem, sem delongas, entendo que há manifestação expressa da parte autora na desistência do feito, justificando erro em sua distribuição.
Ante o exposto, entendendo inexistir razão para discordar com o pedido autoral, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, em consonância com o disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V e VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/06/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
24/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2022 08:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 08:05
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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