TJAM - 0001769-95.2015.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Cediço que o preparo recursal deve ser satisfatoriamente comprovado no ato de interposição do recurso, como exige o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, e que a suficiência depende da apresentação conjunta da guia de recolhimento judicial, do comprovante de pagamento bancário e da ficha de compensação, com o intuito de possibilitar a comparação entre as numerações de código de barras exibidas nos documentos, sendo que no caso em apreço não houve tal comprovação, por parte do recorrente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que recolha em dobro o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com esteio no art. 1.007, §4.º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. -
29/10/2024 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
15/10/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/10/2024 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
15/10/2024 13:14
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/10/2024 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 09:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 08:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2024 00:03
RETORNO DE MANDADO
-
16/07/2024 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2024 10:57
Expedição de Mandado
-
16/07/2024 10:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:52
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
24/06/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 11:05
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
20/05/2024 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/04/2024 09:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CAMILA JOANINA NOGUEIRA CERQUEIRA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 12:00
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
06/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 20:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/05/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
29/11/2022 18:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 20:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 22:45
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 09:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/08/2022 15:06
RETORNO DE MANDADO
-
15/08/2022 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 11:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2022 10:05
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, analisando os termos dos petitórios às seqs. 75/76, destaco que não se pode olvidar a necessidade de obediência aos ditames do art. 5º, LXXVIII, da CF/88, notadamente com vistas a não se caracterizar verdadeira negativa de prestação jurisdicional, uma vez que desde o mês de julho de 2021 (seq. 61) os autos carecem de resposta do mandado de intimação expedido, cenário, este, que não pode ser prolongado, embora seja fato notório e de conhecimento amplo que a Comarca de Itacoatiara/AM tem enfrentado constantes dificuldades no tocante à entrega dos mandados de citação e notificação, expedidos no âmbito da sua jurisdição.
Assim, determino que seja tornado sem efeito o mandado de intimação anterior, bem como que seja EXPEDIDA NOVA ORDEM DE INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA, para manifestação sobre a indisponibilidade de valores em seu desfavor, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja diligência deverá ser cumprida por um(a) novo(a) servidor(a), competente para tanto, com a maior brevidade possível, haja vista o grande interregno pelo qual já transcorre a presente lide.
Comunique-se a irregularidade em comento à D.
CGJ-AM.
Cumpra-se com urgência. -
28/07/2022 12:08
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 10:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/07/2021 11:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/07/2021 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 23:27
Decisão interlocutória
-
12/05/2021 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2020 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 09:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2020 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2020 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 10:14
Decisão interlocutória
-
25/03/2020 19:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 07:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 06:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 21:33
Decisão interlocutória
-
12/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/12/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2019 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2019 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 18:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2019 11:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
23/03/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
10/03/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2019 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 08:38
Decisão interlocutória
-
31/01/2018 15:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2016 20:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2016 13:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2016 13:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2015 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2015 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2015 09:47
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/09/2015 15:37
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
29/09/2015 01:18
Decisão interlocutória
-
18/09/2015 14:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 11:28
Recebidos os autos
-
04/09/2015 11:28
Distribuído por sorteio
-
04/09/2015 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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