TJAM - 0600221-36.2021.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de necessidade de homologação do acordo firmado entre as partes ao mov. 17.1.
Intimada, a Defensoria Pública confirmou a voluntariedade e a regularidade da proposta (mov. 26.1).
Sabe-se que o rito processual cível, à luz da normatividade da Constituição Federal, concede aos litigantes deliberar livremente acerca dos fatos que lhe são de interesse, nos limites da legislação, prova é que o art. 3°, § 2°, do Código de Processo Civil dá especial atenção à solução autocompositiva das demandas.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo de em seu inteiro teor, o que faço com fundamento no art.
Art. 334, § 11°, do CPC.
Como corolário, extingo o feito com julgamento de mérito, por força do entendimento do art. 487, III, b, do CPC.
No mesmo ato, verifico que houve o adimplemento da obrigação firmada mediante o pagamento (mov. 19.2), pelo que, no mesmo ato JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC, para que se surtam os efeitos de que trata o art. 925, do referido diploma legal.
Intimem-se as partes do teor do presente.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva do presente.
Tabatinga, 27 de Julho de 2022.
Edson Rosas Neto Juiz de Direito em substituição Portaria nº 2002/2022 -
23/05/2022 14:24
Recebidos os autos
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23/05/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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14/05/2022 00:09
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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03/05/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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31/03/2022 18:27
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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31/03/2022 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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19/10/2021 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAYLIVAN SILVA DE CARVALHO
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13/09/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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26/05/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2021 14:03
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/04/2021 14:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/04/2021 12:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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08/04/2021 11:52
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2021 12:58
Distribuído por sorteio
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26/03/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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