TJAM - 0600643-85.2022.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, conheço, porém, REJEITO os presentes em-bargos de declaração.
Em razão do caráter meramente protelatório dos presentes embargos, condeno a parte embargante ao pagamento à parte embargada de MULTA no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, CPC).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta sentença e o rei-nício do prazo de apresentação de eventual Recurso Inominado. -
30/06/2022 14:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2022 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SIRLENE ASSUNÇÃO BATISTA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
04/06/2022 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/05/2022 13:45
APENSADO AO PROCESSO 0600099-97.2022.8.04.6100
-
30/05/2022 13:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/05/2022 13:45
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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