TJAM - 0603364-66.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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06/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo improcedente o pedido inicial e o pedido de condenação em litigância de má-fé, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/1995.
Sentença com resolução do mérito, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em havendo recurso inominado, intime-se a parte contrária, por advogado, para apresentação de contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à distribuição das e.
Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do TJAM.
Passada em julgado e mantendo-se inalterada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - 
                                            
30/10/2023 17:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EUGÊNIO QUEIROZ DE SOUZA
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06/02/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2023 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
30/01/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/12/2022 18:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
 - 
                                            
26/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:50
Juntada de COMPROVANTE
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18/11/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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18/11/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/11/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
08/11/2022 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
25/10/2022 19:41
RETORNO DE MANDADO
 - 
                                            
13/10/2022 00:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
03/10/2022 14:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOALDO LIMA SILVA
 - 
                                            
03/10/2022 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
03/10/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/09/2022 11:02
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2022 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
30/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO: Vistos, etc. 1.
Defiro ao polo ativo a gratuidade de justiça; 2.
Paute-se audiência de conciliação, com expedição das comunicações de praxe, com as advertências legais; 3.
O réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 4.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. - 
                                            
29/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2022 19:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2022 08:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2022 08:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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05/08/2022 08:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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03/08/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
03/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 10:38
Juntada de Ofício EXPEDIDO
 - 
                                            
29/07/2022 00:00
Edital
DECISÃO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo.
Desse modo, REMETAM-SE OS AUTOS AO DISTRIBUIDOR, devendo a redistribuição ocorrer nos termos da Resolução n. 14/2020 do TJAM.
Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça.
Humaitá, 26 de Julho de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito - 
                                            
28/07/2022 12:11
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/07/2022 08:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2022 08:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
26/07/2022 22:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/07/2022 22:10
Recebidos os autos
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26/07/2022 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
26/07/2022 22:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
26/07/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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