TJAM - 0600668-98.2022.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
23/11/2023 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/11/2023 06:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/09/2023 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/09/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2023 12:07
Decisão interlocutória
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08/09/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/08/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/08/2023 21:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2023 15:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/07/2023 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 11:06
Decisão interlocutória
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16/07/2023 19:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/08/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS DE ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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15/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:41
APENSADO AO PROCESSO 0600949-54.2022.8.04.6100
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15/08/2022 08:41
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
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15/08/2022 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 06:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, encerrando a fase cognitiva da demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR nula a contratação imposta à parte autora sob a rubrica TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, ante a ocorrência de venda condicionada, vedada pelo art. 39, I, do CDC. b) CONDENAR a parte promovida a restituir à promovente as quantias indevidamente descontadas em sua conta bancária sob a rubrica TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO (R$ 400,00), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto. c) CONDENAR a parte promovida a pagar valor idêntico ao que fora cobrado indevidamente, a título de repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto. d) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.500,00 como compensação por danos morais, sobre a qual deverão incidir juros legais de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data da sentença (art. 407 do CC; e Súmula 362 do STJ).
Sem CUSTAS e sem HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
HAVENDO RECURSO de uma ou ambas as partes, recebo-o tão somente com efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95), à medida em que se trata de causa que envolve interesses meramente patrimoniais.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º) e decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais.
TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/08/2022 09:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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02/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/07/2022 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/07/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 19:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/07/2022 15:08
Recebidos os autos
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06/07/2022 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/07/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2022 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2022 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:47
Recebidos os autos
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10/06/2022 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2022 09:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/06/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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