TJAP - 0021371-66.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 08:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/12/2023 08:39
Certifico que a sentença de mov. 123 transitou em julgado em 11/12/2023
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06/12/2023 10:35
Certifico que aguarda decurso de prazo para arquivamento do processo.
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19/11/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 11:19:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/11/2023 15:37
PARTE AUTORA ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA informa ciência.
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021371-66.2017.8.03.0001 Parte Autora: ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: JOSE RONALDO SERRA ALVES Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto ao RPV, observa-se que foi efetuado o pagamento integral do crédito para o patrono do exequente.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Após o transcurso para eventual recurso, arquivem-se os autos -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 08:52
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 11:19:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2023 08:08
Sentença (24/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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09/11/2023 08:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 11:19:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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24/08/2023 11:46
Retificação de Classe Processual
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24/08/2023 11:19
Em Atos do Juiz.
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23/08/2023 13:49
Conclusão
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23/08/2023 13:49
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pelo banco do Brasil.Torno os autos conclusos para extinção da execução.
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23/08/2023 13:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 8.760.05.
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09/08/2023 14:33
Certifico que encaminhei o Ofício #117 e guias GPS e DARF, via PjeDoc, requisitando o recolhimento. Rastreamento nº. 2023081937.
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04/08/2023 09:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 01/08/2023
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01/08/2023 10:25
Nº: 4419229, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 01/08/2023
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01/08/2023 09:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará e Ofício expedidos, controles nº. 4419225 e 4419229.
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31/07/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 08:05:27, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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20/07/2023 12:24
Remessa
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20/07/2023 12:24
Faço juntada da Planilha de Retenções + DARF + GPS.
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06/07/2023 11:42
PARTE AUTORA ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA informa ciência
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04/07/2023 11:50
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 11:50:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/07/2023 10:50
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/07/2023 10:50
À Contadoria.
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03/07/2023 10:49
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 8.760,05 foi registrada no Banco Central ID: 072023000017231497
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29/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 13:40:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Auxiliar Autor).
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20/06/2023 08:27
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 13:40:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/06/2023 12:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 13:40:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Ré
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19/06/2023 12:35
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9368-52.
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09/03/2023 13:40
Em Atos do Juiz. Decorrido o prazo, sem a comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV (R$ 8.760.05), e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.Com a disponib
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08/03/2023 12:35
Certifico que, nos termos do art. 17, §1º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, faço os autos conclusos para decisão, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
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08/03/2023 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/03/2023 12:34
Certifico que habilitei o advogado Renan R. Ribeiro como advogado auxiliar, para quem devem ser encaminhadas as futuras intimações da parte autora, como pedido em evento 98.
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08/03/2023 12:33
Decurso de Prazo em 20/11/2022 para o Estado do Amapá comprovar o pagamento da RPV.
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19/01/2023 16:56
PARTE AUTORA ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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27/10/2022 07:45
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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19/09/2022 19:27
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005604-15.2022.8.03.0000, Credor(a) ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA
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19/09/2022 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2022 13:42:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/09/2022 13:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/09/2022 13:42:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2022 13:42
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 59020, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Si
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08/09/2022 20:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 59020.
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08/09/2022 20:10
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 59018 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005604-15.2022.8.03.0000.
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06/09/2022 13:21
Certifico que aguarda assinatura do RPV nº 59020
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06/09/2022 13:21
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 59018
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06/09/2022 13:10
Evolução da Classe Processual
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06/09/2022 13:10
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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25/08/2022 11:37
Em Atos do Juiz. Cumpra-se com as determinações feitas na decisão proferida no evento n. 76 no que se refere a expedição dos requisitórios.
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23/08/2022 14:55
Certifico que faço os autos conclusos
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23/08/2022 14:55
Conclusão
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22/08/2022 15:17
Decurso de Prazo Eventos #81 e #82.
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01/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 13:55:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/07/2022 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 13:55:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/07/2022 13:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 13:55:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/07/2022 13:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 13:55:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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22/07/2022 13:55
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo as partes da decião proferida em evento #76, após o qual serão expedidos e assinados os requisitórios.
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22/07/2022 11:31
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA requer juntada dos documentos necessários para expedição do Precatório
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11/07/2022 09:47
Em Atos do Juiz. Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora, em evento n. 50. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, será feito c
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07/07/2022 13:29
Certifico que faço os autos conclusos
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07/07/2022 13:29
Conclusão
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06/07/2022 11:04
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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14/06/2022 21:13
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ademais, verifico que não foram fixados honorários o que faço fixo neste momento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial n. 1.650.588/RS, representativo da
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09/06/2022 12:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/06/2022 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/06/2022 16:57
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA apresenta comprovante de pagamento das custas processuais complementar
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12/05/2022 21:28
Em Atos do Juiz. Verifico nos autos que a credora havia sido intimado para que procedesse ao pagamento das custas tendo apresentado a guia preenchida com a informação taxa judiciária com pagamento reduzido sem que este juízo tenha deferido anteriormente t
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28/04/2022 07:48
Decurso de Prazo #63
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28/04/2022 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/04/2022 10:57
Certifico que o feito aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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04/04/2022 22:16
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA informa sobre cert. CONTADORIA e REQUER reembolso das custas + Regularização das intimações
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29/03/2022 11:18
Certifico que nos termos do art. 183 CPC, o Estado goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, em razão disso, aguarda-se prazo por mais 15 dias.
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14/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 12:04:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/03/2022 09:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 12:04:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2022 12:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/03/2022 12:04:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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04/03/2022 12:04
Nos termos da Portaria 001/2017, intimem-se às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias.
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23/02/2022 09:09
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2022, às 09:09:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/02/2022 09:28
Remessa
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21/02/2022 09:28
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov. 50, totalizando R$ 87.600,50 (Oitenta e sete mil, seiscentos reais e cinquenta centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certifico que
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09/09/2021 16:58
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA requer a juntada da PROCURAÇÃO
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23/08/2021 20:16
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA requer a juntada do COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
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23/08/2021 00:13
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 00:13:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/08/2021 21:02
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/08/2021 20:38
Certifico que encaminho os autos à contadoria.
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19/08/2021 17:18
CREDOR ERIKA COSTA FIGUEIRA BATISTA apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO
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02/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 19:52:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/07/2021 13:05
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/07/2021 19:52:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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23/07/2021 13:04
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/07/2021 19:52
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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23/03/2021 14:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá.
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26/05/2020 15:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá.
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05/12/2019 11:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/08/2019 11:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2019 08:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/03/2019 08:57
Decurso de Prazo
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28/09/2018 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 12/09/2018 15:48:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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27/09/2018 09:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 10:21
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 12/09/2018 15:48:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/09/2018 07:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/09/2018 07:41
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 12/09/2018 15:48:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do
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12/09/2018 15:48
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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28/08/2018 12:57
Faço juntada a estes autos da liminar concedida no agravo de instrumento autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000.
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28/08/2018 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/08/2018 12:57
Decurso de Prazo
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09/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 13:08:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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04/06/2018 09:23
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 13:08:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/05/2018 10:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/05/2018 10:49
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/05/2018 13:08:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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28/05/2018 13:08
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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24/05/2018 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/05/2018 12:29
Decurso de Prazo de suspensão.
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21/02/2018 12:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2018 09:39
Em Atos do Juiz. Tendo em vista ainda pender questão a ser decidida nos autos do processo principal, que poderá refletir em todas as execuções individuais, mantenho a suspensão por mais 60 (sessenta) dias.
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05/02/2018 10:14
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO (mov. 19) determinada no evento nº 13.
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05/02/2018 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/10/2017 11:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/09/2017 18:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:24:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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05/09/2017 09:38
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:24:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 09:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/09/2017 08:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo. Prazo 60 dias.
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05/09/2017 08:16
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 01/09/2017 13:24:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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01/09/2017 13:24
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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23/08/2017 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2017 09:49
Protocolo Nº 12433128 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação.
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08/08/2017 10:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2017 12:24:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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03/08/2017 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/08/2017 12:24:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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03/08/2017 12:24
Nos termos da Portaria 01/2017-Varas Cíveis, intime-se o exequente a manifestar-se, em 10 dias, a respeito da Exceção de Pré-Executividade.
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27/07/2017 13:01
Protocolo Nº 12299659 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição
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30/05/2017 08:11
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2017 12:27:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intime-se a Fazenda
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29/05/2017 10:12
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2017 12:27:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/05/2017 12:27
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo
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15/05/2017 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/05/2017 13:36
Tombo em 15/05/2017.
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15/05/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1027548 - Protocolado(a) em 13-05-2017 às 14:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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