TJAM - 0602755-40.2022.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/10/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 09:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/10/2022 09:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
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13/10/2022 09:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/09/2022 14:15
RETORNO DE MANDADO
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01/09/2022 11:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/08/2022 08:49
Expedição de Mandado
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31/08/2022 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2022 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 00:00
Edital
Não havendo preliminares processuais e de mérito a apreciar na espécie, entende este Juízo que a questão encontra-se suficientemente suportada em matéria probatória, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Passando desde logo ao exame do mérito, não há dúvida de que houve um equívoco gráfico quanto ao nome civil da genitora da demandante, a qual deveria constar como SANDRERLY LIRA DE CARVALHO, e não como SANDRERLY LIRA DE CARVALHO FEITOSA, conforme hodiernamente consta.
De tal maneira, em conformidade com o parecer ministerial, com base nos artigos 487, I, e 723, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido formulado na inicial, determinando ao 2º Ofício Extrajudicial desta Comarca a retificação do registro civil de nascimento de JONATHAN CARVALHO RODRIGUES, modificando-se o nome de sua genitora para SANDRERLY LIRA DE CARVALHO.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Expeça-se o mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, dê-se baixa na Distribuição, procedendo-se às anotações de estilo.
Intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador e/ou AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), a parte autora.
Dê-se ciência aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Registre-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/07/2022 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/06/2022 14:08
Juntada de PARECER
-
16/06/2022 14:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2022 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2022 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2022 09:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2022 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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