TJAM - 0602636-79.2022.8.04.3800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/02/2023 15:13
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/01/2023 13:49
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
18/01/2023 11:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/01/2023 11:05
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/01/2023 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 11:01
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
29/11/2022 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/09/2022 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 00:00
Edital
Acompanhando, pois, o parecer do Ministério Público, é de rigor a restauração do Registro de Nascimento por sentença, devendo ser expedido mandado de registro à Serventia do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coari -AM, nos termos dos artigos 46 e 109, ambos da Lei n. 6.015/1973.
De tal maneira, em conformidade com o parecer ministerial, com base nos artigo 269, I, e 1.109, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e julgo procedente o pedido formulado na inicial, determinando junto à Serventia do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coari -AM a restauração do registro de nascimento da autora EREMITA DE ALMEIDA E SILVA, devendo nele constar os seguintes dados: 1.
Nome do registrando: EREMITA DE ALMEIDA E SILVA; 2.
Data de nascimento: 15/01/1942; 3.
Certidão de Nascimento: Ordem 582, Fls. 96, Livro 2, Cartório de 1º Ofício de Coari-AM; 4.
Nome dos genitores: JOSÉ CRISPIM DA SILVA e NAIR DE ALMEIDA E SILVA; 5.
Nome dos avós paternos: FRANCISCO CRISPIM DA SILVA e FRANCISCA CRISPIM DANTAS; 6.
Nome dos avós maternos: MANUEL CANDIDO DE ALMEIDA e IZABEL MARIA DA SILVA.
Expeça-se o respectivo mandado, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coari -AM, para fins de cumprimento.
Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, com a devolução da carta devidamente cumprida, arquive-se com baixa na Distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios face à ausência de litígio.
Intime-se, mediante AR, a parte requerente.
Dê-se ciência aos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/07/2022 13:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
14/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:05
Juntada de PARECER
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14/06/2022 14:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2022 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2022 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:13
Recebidos os autos
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31/05/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/05/2022 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/05/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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