TJAM - 0600548-46.2022.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/08/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/08/2022 00:00
Edital
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem o julgamento do mérito em razão da desistência do autor, homologo-o, e com fulcro no art. 487, VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem Custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se os advogados, via PROJUDI.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. -
03/08/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 16:31
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2022 07:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2022 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/08/2022 00:00
Edital
DESPACHO Visto etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito com indenização por danos materiais e morais proposta por JOSÉ JUBSON DA SILVA COUTINHO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados na exordial Prima facie, verifico que autora possui outra ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível, tombado sob o nº 0000272-37.2017.8.04.6201, distribuído em 03/11/2017, na mesma data que se distribuiu o presente feito, o qual englobaria a identidade quanto às partes e causa de pedir.
Verifico ainda que referida demanda resta sentenciada em item 15.1 e seguintes, bem como, ultrapassada fase de cumprimento de sentença, e ultrapassada fase de cumprimento de sentença devidamente arquivada.
Assim, antes de avaliar o recebimento da petição inicial, manifeste-se a autora, via advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, após avaliação das causas de pedir, manifestar sobre a continência, litispendência ou coisa julgada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2022 20:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 12:39
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 21:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 21:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2022 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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