TJAM - 0001774-81.2014.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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04/07/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. 1 - Diante do exposto e do insucesso das tentativas de localização de bens passíveis de penhora, defiro o bloqueio judicial, com restrição de transferência, licenciamento e circulação, de veículo(s) de propriedade do executado, via sistema RENAJUD.
A medida visa garantir a efetividade da execução e evitar a dissipação patrimonial, ficando o(s) veículo(s) indisponível(is) até ulterior deliberação judicial. 2 - Procedam-se às habilitações pendentes.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:12
Decisão interlocutória
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23/04/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 09:26
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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19/12/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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28/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2024 13:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/12/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/11/2023 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2022 17:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/12/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/12/2021 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2021 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 00:00
Edital
DESPACHO 1.
Cumpra-se o pronunciamento de ref. 44.1, observando-se que a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira deve ser feita por meio do SISBAJUD; 2.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário. -
05/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
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17/02/2021 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2020 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2020 11:57
Conclusos para decisão
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18/02/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
11/07/2019 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/06/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2019 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/04/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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05/12/2018 22:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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29/11/2018 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/04/2018 11:20
Conclusos para decisão
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13/04/2018 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2018 18:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2018 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 10:41
RETORNO DE MANDADO
-
27/03/2018 11:07
Expedição de Mandado
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15/03/2018 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2018 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2017 11:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/07/2017 13:30
Conclusos para despacho
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12/05/2017 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2017 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2017 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2017 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO
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27/02/2017 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/01/2017 13:41
Expedição de Mandado
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16/01/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 10:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/02/2016 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/02/2016 08:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/02/2016 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2016 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2016 15:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/02/2016 17:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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21/12/2015 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2015 09:47
Expedição de Mandado
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30/01/2015 20:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/01/2015 14:55
Conclusos para despacho
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05/12/2014 10:34
Recebidos os autos
-
05/12/2014 10:34
Distribuído por sorteio
-
05/12/2014 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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