TJAM - 0600002-11.2022.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:25
ALVARÁ ENVIADO
-
17/07/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/07/2023 08:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2023 05:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 01:32
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 05:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 10:30
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA COSTA MACIEL
-
26/01/2023 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA COSTA MACIEL
-
04/12/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
25/11/2022 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 04:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:19
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
19/10/2022 09:03
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:00
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/08/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:59
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 23:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA COSTA MACIEL
-
15/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade do Autor, de rubrica de débito concernente a TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO, sob pena do pagamento de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO, no valor de R$ 2.513,38 (dois mil, quinhentos e treze reais e trinta e oito centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Em caso de recurso, proceda a secretaria a intimação da parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem a juntada, certifique-se e encaminhe-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
04/08/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 08:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2022 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/05/2022 10:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/05/2022 13:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/02/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO DA COSTA MACIEL
-
10/01/2022 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 11:47
Decisão interlocutória
-
06/01/2022 09:27
Recebidos os autos
-
06/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
03/01/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/01/2022 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600623-62.2022.8.04.4300
Elieso Herculano Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/06/2022 20:57
Processo nº 0602499-66.2022.8.04.6300
Jader das Neves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/06/2022 16:45
Processo nº 0002455-82.2018.8.04.4701
Eleomar de Souza Pinheiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/11/2018 07:09
Processo nº 0603589-43.2022.8.04.3800
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Milena Gaion Maloso
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603147-23.2022.8.04.4400
Antonio Henrique Barbosa
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/03/2024 13:36