TJAM - 0002059-24.2019.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
19/07/2024 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 16:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA REIS
-
11/07/2024 16:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE KEDSON LUÍS REIS COSTA
-
11/07/2024 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 16:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2023 14:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 09:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
02/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2023 12:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA REIS
-
07/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE KEDSON LUÍS REIS COSTA
-
14/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 00:00
Edital
DESPACHO Por não se tratar de prazo peremptório, defiro o pedido da parte executada (mov. 97.1) e a dilação do prazo para cumprimento da decisão anterior (mov. 79.1).
Prazo: 15 dias. Intime-se a parte executada, para para cumprimento.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/11/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 10:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA REIS
-
19/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE KEDSON LUÍS REIS COSTA
-
11/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2022 04:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 04:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 00:00
Edital
DESPACHO Por não se tratar de prazo peremptório, defiro o pedido da parte executada (mov. 87.1) e concedo a dilação do prazo para cumprimento da decisão anterior (mov. 79.1).
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte executada, para ciência desta despacho.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/09/2022 17:12
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 05:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA REIS
-
07/09/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KEDSON LUÍS REIS COSTA
-
26/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que as certidões aos eventos 54.7 e 68.1, por si sós, não demonstram, de forma inequívoca, que a executada é proprietária do bem indicado à penhora.
Embora a certidão ao evento 68.1 mencione que a executada é proprietária do bem, ela faz referência ao Livro n.º B-10, fls. 137/137, n.°62, do Cartório de Barreirinha/AM.
As certidões aos eventos 54.7, por sua vez, indicam que no referido livro consta o registro da posse do imóvel.
Portanto, por inexistir comprovação inequívoca da propriedade, por ora, indefiro o pedido de penhora do bem imóvel, formulado pelas partes.
Intime-se a executada, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora, documento indispensável à comprovação da propriedade do bem.
Juntado o referido documento, conclusos para decisão.
Em contrapartida, se a parte executada não cumprir a diligência acima, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender cabível para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/08/2022 20:02
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 15:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
11/05/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA REIS
-
07/04/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
08/03/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/12/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 13:24
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2021 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/11/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 19:10
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 08:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/09/2021 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:06
Decisão interlocutória
-
28/07/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 16:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/12/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 03:25
Decisão interlocutória
-
06/04/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2020 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2020 12:04
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2020 09:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
12/02/2020 09:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/01/2020 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/01/2020 09:10
Expedição de Mandado
-
17/01/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2020 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2020 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2020 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2019 11:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 07:31
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
25/11/2019 15:26
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2019 08:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2019 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2019 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2019 11:17
Distribuído por sorteio
-
23/11/2019 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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