TJAM - 0600302-22.2022.8.04.2200
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA GLEICE FERREIRA GOMES
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27/11/2023 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 20:44
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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25/11/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2023 20:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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25/11/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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23/11/2023 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos a informação de pagamento das RPVs expedidas nos autos, junto ao TRF1.
Sendo assim, defiro o pedido de levantamento dos valores depositados mediante a transferência via Alvará Eletrônico, em favor da parte exequente, para a conta informada na Mov. 43.2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/10/2023 10:42
Decisão interlocutória
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17/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:43
Conclusos para despacho
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14/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA GLEICE FERREIRA GOMES
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06/07/2023 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 02:32
Conclusos para despacho
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23/06/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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13/03/2023 21:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/03/2023 21:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
28/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado.
Requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/02/2023 09:06
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/10/2022 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2022 09:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA GLEICE FERREIRA GOMES
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14/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 00:00
Edital
Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos exatos termos da petição de Movs. 12.1 e 16.1, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento por meio Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, expedindo-se a requisição de pequeno valor (RPV) ou Precatório, e fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação e à conta do respectivo crédito.
Ante a exibição do contrato de prestação de serviços (Mov. 1.4), defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor percebido pela parte autora, a serem pagos diretamente ao advogado.
P.R.I.C. -
29/09/2022 18:36
Homologada a Transação
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24/09/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/09/2022 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/09/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/08/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita à parte Requerente, em conformidade com o art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
Determino que a Secretaria deste Juízo efetue a vinculação no PROJUDI da Procuradoria Geral Federal no Estado do Amazonas como interessada nos presentes autos, a fim de possibilitar a consulta pela referida Procuradoria Federal aos autos virtuais através do PROJUDI.
Habilitar nos autos o Advogado da parte autora através do PROJUDI.
Dispenso a audiência de conciliação previsto no art. 334 do CPC, diante das peculiaridades do caso, com fulcro no art. 35, incisos I, II, §1º e §2º da Lei nº 13.140/2015.
Citar o Réu, sob pena de confissão e revelia, através do Procurador-Chefe da Procuradoria Geral Federal no Estado do Amazonas, mediante citação e remessa dos autos, endereçada à Procuradoria Geral Federal no Estado, via PROJUDI na forma da Lei 11.419/2006 Amazonas, podendo os autos ser consultados on-line através do PROJUDI, conforme convênio daquela Procuradoria com a GGJ/AM.
Cumpra-se. -
30/07/2022 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 15:27
Decisão interlocutória
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28/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:08
Juntada de Certidão
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27/07/2022 19:02
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:07
Recebidos os autos
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27/07/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/07/2022 13:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/07/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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