TJAM - 0600809-96.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/08/2024 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/08/2024 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2023 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARINEU SALES DE FRANÇA
-
08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 00:00
Edital
Do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Instituto Nacional do Seguro Social.
Preclusa esta decisão, oficie-se Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para expedição do correspondente precatório em favor da parte credora (CPC, art. 535, §3º, I).
A expedição de Alvará para levantamento dos valores permanecerá condicionada ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação n. 0000043-31.2018.8.04.3101.
Sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
14/03/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARINEU SALES DE FRANÇA
-
12/11/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/10/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 13:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 13:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/10/2022 13:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Não ofertada impugnação, oficie-se Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para expedição do correspondente precatório em favor da parte credora (CPC, art. 535, §3º, I).
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, responder, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
29/07/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2022 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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