TJAM - 0000382-58.2020.8.04.5901
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Em análise aos autos, ao item 30.1 termo de audiência, realizada via whatsapp verifico a ausência da parte autora na audiência de conciliação.
Explico : A portaria nº 01 de 28/04/2020 do Tj-am seção VI dos juizados especiais cíveis e criminais que regulamentou a audiência por meio de ferramentas digitais como o whatsapp , estabeleceu alguns requisitos dentre os quais a parte autora conforme Art. 1º § 6 Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação oficial com foto, acompanhado de uma foto tirada em tempo real e ao lado do documento apresentado.
O fato é que em análise a todos os ocorridos na data da audiência e aos documentos acima discriminados não foi atendido tal requisito.
Posto isso, nos termos do dispositivo do Art. 51 inciso I da lei 9.099/95 Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, deixo contudo de condenar em custas por entender presentes os requisitos do § II deste dispositivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Novo Airão, 05 de Agosto de 2022.
Túlio De Oliveira Dorinho Juiz de Direito -
28/03/2022 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NAILSON DA CUNHA GASSA
-
16/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/02/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 09:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 09:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/02/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:40
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2021 21:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/03/2021 09:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 22:38
PROCESSO SUSPENSO
-
30/12/2020 22:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/12/2020 22:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 07:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/12/2020 12:58
Recebidos os autos
-
19/12/2020 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2020 12:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2020 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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