TJAM - 0603658-75.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIMARA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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25/01/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2022 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2022 00:00
Edital
[...] Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito REJEITÁ-LOS mantendo a sentença tal como lançada.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
Do contrário, dê-se prosseguimento ao feito se eventualmente houver recurso ou pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2022 09:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2022 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIMARA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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28/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIMARA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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26/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2022 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2022 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do negócio jurídico objeto da presente demanda e determinar a exclusão do débito, no prazo de 05 (cinco) dias após a ciência desta Sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). -
06/10/2022 15:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/10/2022 17:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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20/09/2022 16:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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10/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/09/2022 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/09/2022 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIMARA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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25/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/08/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/08/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2022 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2022 21:45
Juntada de Certidão
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05/08/2022 00:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/08/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro, ao menos neste estágio de cognição superficial da demanda, a alegada probabilidade do direito.
Isso porque, a parte autora sequer demonstra a efetiva negativação de seu nome, limitando-se a colacionar um registro de débito sem indicação de que tenha sido extraído de órgão oficial (SPC/SERASA, etc.).
Nada obstante, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por meio virtual (whatsapp), com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual.
Devem constar no(a) respectivo(a) carta/mandado de citação/intimação as observações devidas.
Cite-se/Intimem-se e cumpra-se.
Diligências necessárias. -
04/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/08/2022 18:10
Recebidos os autos
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01/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:00
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/07/2022 11:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/07/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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