TJAM - 0001500-30.2013.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/01/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA QUINTNO DE SOUZA
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16/12/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2023 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/08/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA QUINTNO DE SOUZA
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02/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO Converto a sentença em despacho.
Compulsando os autos, verifico que há pedido de desistência pendente de análise (seq. 94).
Considerando, pois, que já houve apresentação de peça contestatória, INTIME-SE a autarquia previdenciária requerida para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar anuência ou discordância quanto àquele pedido autoral.
Destaco, por oportuno, que o Colendo STJ definiu ser necessária a intimação da parte contrária quando houver pedido de desistência em casos com contestação apresentada (STJ - REsp: 1646549 SP 2016/0337003-9, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 13/11/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/07/2022 17:52
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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13/07/2022 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/07/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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29/06/2022 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/11/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/10/2021 10:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc.
Analisando o caderno processual, verifico que ainda restar pendente de cumprimento integral a Decisão de ref. mov. 76.1.
Diante desse cenário, intime-se o perito já nomeado, Dr.
ALBERTO DA SILVA MAIA, CRM nº 1719, para indicar o valor de seus honorários, dia, horário e local da perícia com prazo que anteceda 15 (quinze) dias, a fim de que a parte contrária seja devidamente intimada em tempo hábil.
A fim de apurar o grau de invalidez da autora ANTONIA QUINTNO DE SOUZA, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em Juízo, contados da realização do ato.
Quesitos apresentados na ref. mov. 86.1.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC/2015.
Reitero, outrossim, que o pagamento dos honorários periciais será realizado no final do processo, pela parte final.
ATRIBUO, A PRESENTE, FORÇA DE OFÍCIO, BEM MANDADO JUDICIAL.
Cumpra-se. -
06/10/2021 11:36
Decisão interlocutória
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05/10/2021 13:50
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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09/09/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2021 11:45
Conclusos para decisão
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02/08/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2021 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2021 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
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28/10/2020 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/10/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:48
Decisão interlocutória
-
18/02/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 18:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2019 10:33
Decisão interlocutória
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02/10/2018 13:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2018 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2018 10:23
Juntada de Certidão
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02/08/2018 10:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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31/07/2018 09:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/01/2018 09:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2017 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2017 08:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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16/02/2017 16:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2016 12:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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04/12/2016 12:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2016 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2016 09:11
Juntada de Certidão
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27/07/2016 10:17
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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16/02/2016 13:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2015 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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18/11/2015 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2015 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/10/2015 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/10/2015 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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22/09/2015 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2015 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/09/2015 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2015 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
11/09/2015 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2015 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2015 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/08/2015 10:47
Juntada de LAUDO
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18/08/2015 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 08:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 08:57
Juntada de COMPROVANTE
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15/06/2015 08:30
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/06/2015 12:30
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
12/05/2015 12:32
Juntada de Certidão
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04/05/2015 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2015 09:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/04/2015 11:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 11:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2015 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2015 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2015 15:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2014 11:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/10/2014 09:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2014 09:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2014 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2014 16:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2014 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/04/2014 13:15
Juntada de Certidão
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29/04/2014 12:05
Juntada de COMPROVANTE
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29/04/2014 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2014 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2014 11:37
Juntada de Certidão
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24/04/2014 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2014 08:34
Conclusos para despacho
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25/03/2014 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2013 18:16
Conclusos para despacho
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15/10/2013 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/10/2013 12:55
Juntada de LAUDO
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15/10/2013 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2013 09:45
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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07/10/2013 16:16
Juntada de Certidão
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03/10/2013 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2013 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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01/10/2013 09:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/07/2013 11:47
Conclusos para despacho
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31/07/2013 11:46
Juntada de Certidão
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18/07/2013 11:34
Juntada de Certidão
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03/07/2013 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/02/2013 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/02/2013 11:54
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2010
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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