TJAM - 0000227-82.2018.8.04.4201
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 00:00
Edital
ANTE O EXPOSTO: INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, I e IV, do CPC.
As despesas e custas processuais ficarão a cargo da parte autora, sob condição suspensiva, pelo período de 05 anos, em razão da gratuidade que defiro neste ato, nos moldes do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/03/2022 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 12:41
Decisão interlocutória
-
03/12/2021 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2021 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/01/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEUCIMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/11/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 18:32
Decisão interlocutória
-
10/09/2019 09:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/07/2019 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 13:15
Decisão interlocutória
-
19/01/2019 23:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/01/2019 23:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/12/2018 18:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 11:38
Recebidos os autos
-
09/11/2018 11:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2018 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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