TJAM - 0600801-88.2022.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
23/11/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/11/2022 17:37
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA IVONY NASCIMENTO PASSOS
-
23/08/2022 08:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/08/2022 08:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial referente à concessão de por idade híbrida, na qualidade de segurada especial rural e urbano.
Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tais cobranças, em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, QUE ORA DEFIRO, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
09/08/2022 17:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA IVONY NASCIMENTO PASSOS
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11/07/2022 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/07/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA IVONY NASCIMENTO PASSOS
-
22/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2022 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:25
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2022 10:51
Distribuído por sorteio
-
25/04/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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