TJAM - 0001075-22.2019.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 00:00
Edital
Posto isso, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça inicial.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
02/05/2022 10:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/02/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
31/01/2022 18:40
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 13:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/01/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:50
Expedição de Mandado
-
07/01/2022 09:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/12/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
19/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
19/05/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
19/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2020 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2019 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/09/2019 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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