TJAM - 0601620-48.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Edital
Diante da inércia, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de prosseguimento da execução em caso de iniciativa da parte autora/exequente. -
16/08/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por DANOS MORAIS, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
20/06/2022 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/06/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2022 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2022 09:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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13/06/2022 09:18
Recebidos os autos
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13/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 15:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/06/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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