TJAM - 0603547-37.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSARIO NASCIMENTO
-
04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 12:51
ACORDO CUMPRIDO
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b"). Sem custas e honorários (LJE, art. 55). Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput). Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
22/09/2022 18:01
Homologada a Transação
-
22/09/2022 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
22/09/2022 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/08/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/08/2022 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
10/08/2022 21:08
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 10:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002583-95.2019.8.04.4401
Diocese de Humaita
Municipio de Humaita
Advogado: Andre Luiz da Silva Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/08/2024 10:08
Processo nº 0000593-32.2014.8.04.3500
Fernando Maciel Leite
Rosimary Azevedo de Aguiar
Advogado: Jose Maria Rodrigues da Rocha Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2014 12:08
Processo nº 0603019-57.2022.8.04.3800
Zeruia Noronha Moriz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/06/2022 08:47
Processo nº 0600581-52.2022.8.04.7100
Tiago de Souza Farias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatyana Valente Cruz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/05/2022 19:56
Processo nº 0600247-20.2021.8.04.5300
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Edigley Souza da Silva
Advogado: Tomas Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/02/2021 22:43