TJAM - 0601584-35.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0601584-35.2021.8.04.5400 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública - Juiz: Délcio Luís Santos - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 29/07/2025Apelante: FRANCISCO PAULO NASCIMENTO PINTO Advogado(a): WILSON MOLINA PORTO - 805A Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Advogado(a): Regina Melo Cavalcanti - 27593N -
28/07/2025 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PAULO NASCIMENTO PINTO
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25/04/2025 00:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/04/2025 12:59
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/04/2025 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 11:20
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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14/04/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2024 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/11/2023 14:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2022 09:11
PROCESSO SUSPENSO
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27/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/09/2022 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/09/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar o requerido a restabelecer o auxílio-doença, a contar da data em que o benefício foi cessado (30/12/2020).
Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Quanto às prestações vencidas, serão devidos: correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se o índice INPC, a partir de cada mês de referência e juros de mora pelo índice da Caderneta de Poupança (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo).
Tendo em vista a verossimilhança dada pelas próprias razões da sentença e o perigo da demora consistente no nítido caráter alimentar do benefício, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA para o fim específico de determinar ao INSS que implante o benefício ora concedido, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias.
Isento o réu do pagamento de custas processuais, nos termos da legislação vigente.
Fixo os honorários periciais, no valor de R$370 (trezentos e setenta reais), a ser pago pelo INSS ao perito nomeado, na forma do art. 95, §3º, II, do CPC c/c com a Resolução do 232/2016, do CNJ.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, atento ao disposto no § 2º, do art. 85, do CPC e no enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Considerando que o valor da causa, ou o direito controvertido, não excede a 1.000 (mil) salários mínimos, fica dispensada a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, previstos no Art. 496, § 3º do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso, a secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito.
Remetam-se os autos ao INSS Instituto de Seguridade Social para dar cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2022 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 10:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/08/2022 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/08/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PAULO NASCIMENTO PINTO
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24/05/2022 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/04/2022 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/04/2022 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2022 18:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/03/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2021 23:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/08/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO PAULO NASCIMENTO PINTO
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09/08/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/08/2021 23:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/07/2021 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/07/2021 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/07/2021 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 00:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/07/2021 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/06/2021 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2021 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/06/2021 05:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/06/2021 23:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2021 23:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/06/2021 16:37
Recebidos os autos
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21/06/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/06/2021 11:03
Recebidos os autos
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21/06/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2021 11:03
Distribuído por sorteio
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21/06/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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