TJAM - 0000282-74.2019.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/07/2022 12:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/06/2022 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 10:36
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:00
Edital
Tendo em vista o requerimento de prova pericial pelo requerido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos.
Após, expeça-se avaliação a ser realizada pelo oficial de justiça e oficie-se o Cartório Extrajudicial de Canutama-AM para auxiliar, no endereço Rua Benjamin Constant, sem número, Bairro São Francisco, a fim de que seja apurado se houve invasão do terreno da autora pela construção do requerido e responder aos quesitos formulados pelas partes.
Após, intimem-se as partes para manifestarem-se e paute-se audiência de instrução. Intimem-se.
Cumpra-se o necessário. -
31/01/2022 13:28
Decisão interlocutória
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CANUTAMA
-
30/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CIRLEINE MENEZES DA SILVA
-
14/12/2021 16:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/12/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2021 00:00
Edital
Vistos.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
Intimem-se as partes para especificar provas, especialmente a pericial, em 5 dias, em dobro para o Requerido.
Indefiro protestos e pedidos genéricos, devendo a parte, se assim desejar, requerer a produção de provas específicas que entenda necessárias ao julgamento do feito, declinando os fatos que pretenda comprovar.
Em caso de serem formulados pedidos de produção de provas específicas de natureza não documental, venham os autos conclusos para decisão sobre a instrução probatória.
Caso não sejam veiculados pedidos de produção de provas específicas, na omissão da manifestação ou no caso da parte considerar ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos conclusos para sentença. -
06/10/2021 14:42
Decisão interlocutória
-
18/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 14:25
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 15:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 21:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2020 14:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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26/03/2020 14:27
PRAZO DECORRIDO
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09/03/2020 09:18
Conclusos para decisão
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31/01/2020 15:58
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2019 12:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/11/2019 09:13
RETORNO DE MANDADO
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21/11/2019 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/11/2019 14:22
Expedição de Mandado
-
13/11/2019 19:29
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 08:10
Conclusos para decisão
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12/11/2019 14:48
Recebidos os autos
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12/11/2019 14:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/11/2019 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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