TJAM - 0000422-86.2017.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/01/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 12:30
Processo Desarquivado
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30/12/2022 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/01/2022 10:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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28/12/2021 10:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/11/2021 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA MORAIS VINHORQUE
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18/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 11:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 00:00
Edital
SENTENÇA: Assim, pelo exposto, verifico a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, como determina o art. 320 do CPC, inexistindo, ainda, causa de pedir referente ao pedido subsidiário.
Em razão disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência ao representante judicial do INSS, à razão de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida.
Honorários periciais de conformidade com os regulamentos expedidos pelo Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se, por representantes judiciais.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
06/10/2021 15:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA MORAIS VINHORQUE
-
01/09/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2021 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/06/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
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19/05/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA MORAIS VINHORQUE
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05/04/2021 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:18
Conclusos para decisão
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13/01/2021 08:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA MORAIS VINHORQUE
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09/07/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2020 21:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 12:40
Conclusos para decisão
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10/07/2019 16:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/12/2018 22:40
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM LUCIA MORAIS VINHORQUE
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28/11/2018 05:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2018 00:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2018 16:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2018 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2018 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2018 23:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2018 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 20:42
Juntada de LAUDO
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05/04/2017 16:44
Conclusos para decisão
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05/04/2017 16:40
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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