TJAM - 0604213-92.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/09/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ODIONE MACIEL DO NASCIMENTO REPRESENTADO(A) POR ADAM OLIVEIRA MONTEIRO
-
18/08/2022 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 162/FONAJE.
Presente, in casu, questão prejudicial à análise do mérito, a ser analisada de ofício (art. 485, §3º do NCPC).
Conforme certidão do evento 5.1, constata-se que a parte autora repetiu ação que já estava em curso perante este Juízo, sob o nº 0603150-32.2022.8.04.3800, a qual possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §1º, §2º e §3º do NCPC).
E como referida demanda foi proposta e distribuída anteriormente, o presente feito deve, sem delongas, ser extinto.
Inteligência do art. 43 do NCPC.
Diante do exposto, na forma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I. -
17/08/2022 17:30
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
17/08/2022 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600605-64.2022.8.04.6200
Francisco de Assis Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/08/2022 14:42
Processo nº 0602979-75.2022.8.04.3800
Monique Barroso Rodrigues
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Elissandro de Souza Portela
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/06/2022 10:21
Processo nº 0601297-31.2022.8.04.4400
Zelia Mota de Souza
Estado do Amazonas
Advogado: Adriene de Souza Fonseca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601724-78.2021.8.04.5300
Francisca Paulino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/08/2023 11:19
Processo nº 0601025-37.2022.8.04.4400
Franscisca Chagas Nascimento da Silva
Advogado: Rony Moreira Botelho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00