TJAM - 0603664-28.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito. À secretaria para diligênciar em acordo com a portaria 832/2012.
CUMPRA - SE -
28/07/2025 21:49
DECLARADO IMPEDIMENTO
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31/01/2025 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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31/01/2025 11:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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23/01/2025 00:00
Edital
Declaro à minha suspeição para evitar discussões posteriores a respeito da imparcialidade no julgamento da causa, declaro minha suspeição para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC.
A declaração de suspeição por foro íntimo é fundamentada no dever de imparcialidade do magistrado, essencial à garantia de um julgamento justo, e, em razão de sua natureza subjetiva, dispensa a exposição detalhada das razões, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao substituto legal, com as cautelas e homenagens de praxe.
Cumpra-se Humaitá, 16 de Janeiro de 2025.
CHARLES JOSE FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
22/01/2025 17:22
DECLARADA A SUSPEIÇÃO
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14/01/2025 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/01/2025 00:00
Edital
Tendo em vista que este magistrado presenciou os fatos, para evitar discussões posteriores a respeito da imparcialidade no julgamento da causa, declaro minha suspeição para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. A declaração de suspeição por foro íntimo é fundamentada no dever de imparcialidade do magistrado, essencial à garantia de um julgamento justo, e, em razão de sua natureza subjetiva, dispensa a exposição detalhada das razões, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao substituto legal, com as cautelas e homenagens de praxe. Cumpra-se. -
13/01/2025 14:27
DECLARADO IMPEDIMENTO
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24/12/2024 08:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/12/2024 21:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/12/2024 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 23:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2024 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSY CRISTIANE LOPES DE LIMA
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24/10/2024 10:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/10/2024 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2024 09:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/09/2024 22:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 22:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 22:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/09/2024 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 12:36
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/08/2024 16:29
Decisão interlocutória
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16/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
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15/08/2024 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem.
Verifico que ainda não foi expedida citação, tampouco designado ato conciliatório. 1.
Paute-se audiência de conciliação, com expedição das comunicações de praxe, com as advertências legais; 2.
O réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 3.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com as cautelas de praxe, expedindo-se o necessário -
14/08/2024 08:20
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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30/07/2024 12:06
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
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23/07/2024 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2024 17:14
Declarada incompetência
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19/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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18/07/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:17
Recebidos os autos
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30/08/2022 08:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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30/08/2022 08:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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29/08/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:03
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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23/08/2022 00:00
Edital
Declaro a minha suspeição para autuar no presente feito, em razão da parte THAYANI FONTES PEREIRA ter exercido o cargo em comissão de Assistente Judicial, neste juizado, assim também, pelo motivo de, como de costume, sou de prestigiar às Sessões do Júri desta Comarca, tendo chegado cerca de 3 min minutos após o ocorrido.
Em suma, tomei conhecimento dos fatos de forma extraprocessual.
Comunique-se à Corregedoria.
Como o Dr.
Diego, Juiz Tabelado da 1ª Vara foi arrolado como testemunha, encaminhe-se o presente processo à 2ª Vara, na aba Criminal, a que mais se aproxima do JECRIM.
Encaminhe-se ao Distribuidor. -
22/08/2022 10:59
Decisão interlocutória
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20/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/08/2022 08:29
Recebidos os autos
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19/08/2022 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/08/2022 14:39
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/08/2022 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/08/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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