TJAM - 0602100-14.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
24/11/2023 15:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCINÉIA BELEZA DE OLIVEIRA,
-
17/11/2023 03:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 10:00
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
01/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/11/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:00
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/09/2023 12:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCINÉIA BELEZA DE OLIVEIRA,
-
27/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 08:47
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 08:47
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/08/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 11:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/12/2022 13:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCINÉIA BELEZA DE OLIVEIRA,
-
11/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA do seguro defeso do biênio 2018/2019.
Houve decisão deferindo a gratuidade de justiça (fls. 8.1).
A autarquia requerida apresentou proposta de transação judicial (fls. 11.1), que foi aceita em sua íntegra pela parte autora (fls. 14.1). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1.
Com fundamento na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a transação judicial de fls. 16.1 em seus exatos termos. 2.
Considerando o disposto no Art.1.000 do Código de Processo Civil, considerando que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com o ato de recorrer. 3.
BENEFÍCIO SEGURO DEFESO PARTE: Lucineia Beleza de Oliveira DIB: DIP: DCB: 4 parcelas retroativas RMI: Salário Mínimo COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS: Exercícios anteriores: R$ 4.400,00 Exercício atual: R$ Total de atrasados devidos: R$ 4.400,00 O INSS pagará 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. 4.
Como os cálculos foram apresentados pelo órgão previdenciário, e houve concordância da parte autora, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) via sistema PrecWeb, nos montantes e na forma explicitados às fls. 11.1R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) 5.
Honorários de sucumbência nos termos constantes do acordo entabulado.
Nos termos dos §3ª, do Art.90, do Código de Processo Civil, fica dispensado o pagamento de custas remanescentes.
Cumpra-se.
Oficie-se.
Intimem-se. -
23/08/2022 09:45
Homologada a Transação
-
14/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/06/2022 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/05/2022 08:43
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2022 09:10
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600055-51.2022.8.04.6400
Makupanari Silva de Souza Apurina
Advogado: Rosilene da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/01/2022 21:11
Processo nº 0004042-71.2013.8.04.6300
Laurimar Martins de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:33
Processo nº 0000417-68.2016.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Rimerson Lopes dos Santos
Advogado: Serafim Pereira D'Alvim Meirelles Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0002664-44.2019.8.04.4401
Ana Lucia de Souza Pinto
Estado do Amazonas
Advogado: Robson Goncalves de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0003009-80.2020.8.04.5401
Luzia da Silva Picanco
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:23