TJAM - 0603718-91.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE TAMIRES SOUZA DE FREITAS
-
23/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
08/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/10/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2022 13:22
Homologada a Transação
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10/10/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:05
Homologada a Transação
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07/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/09/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/09/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
22/08/2022 21:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/08/2022 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 21:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/08/2022 10:59
Decisão interlocutória
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22/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/08/2022 23:49
Recebidos os autos
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21/08/2022 23:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/08/2022 23:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/08/2022 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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