TJAM - 0600170-63.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SARA DOS SANTOS LEITE
-
09/04/2025 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 17:57
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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18/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SARA DOS SANTOS LEITE
-
12/10/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/09/2024 11:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SARA DOS SANTOS LEITE
-
17/07/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2024 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:00
Edital
Perscrutando os autos, não vislumbro qualquer violação a matérias de ordem pública a serem reconhecidas de ofício por este Juízo, motivo pelo qual cumpre a HOMOLOGAÇÃO da métrica apresentada sob mov. 27.1, com a fixação de honorários para fase de execução no importe de 10%, nos termos do art. 85, § 7º, do Código Processual Civil.
Expeçam-se as respectivas requisições de pagamento, em conformidade com o art. 535, § 3º, do CPC, com a posterior intimação das partes.
Após o depósito dos valores, determino, desde já, a expedição de alvará judicial.
Por fim, quando da realização do pagamento, intime-se a parte autora para fins do art. 924, II, do CPC, em atenção à Portaria Conjunta n.° 13/2023 - TJAM/PFAM.
Não havendo manifestação, extinguir-se-á o cumprimento de sentença, na forma do art. 925 do CPC.
Revogo eventuais medidas constritivas anteriormente deferidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se competente baixa com o arquivamento dos autos. -
05/07/2024 11:17
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
18/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 00:00
Edital
Cumpra-se. -
15/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 10:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/01/2024 10:18
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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02/01/2024 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2022
-
09/07/2023 19:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2023 21:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
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07/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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01/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SARA DOS SANTOS LEITE
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16/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/09/2022 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e diante da presença de início de prova material conjugada à prova testemunhal colhida no feito, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça inicial, para condenar o INSS a conceder à Requerente o benefício previdenciário de AUXÍLIO MATERNIDADE, por realizar atividade agrícola.
O benefício será devido a partir da data de nascimento da criança 22/02/2020. -
19/08/2022 23:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2022 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/05/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/04/2022 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/03/2022 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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03/03/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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24/02/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SARA DOS SANTOS LEITE
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22/02/2022 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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31/01/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2022 13:28
Recebidos os autos
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31/01/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2022 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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